STF acata reclamação apresentada pelo Ministério Público do Piauí e determina o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de João Costa

06/02/2025

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, nessa quarta-feira, 05 de fevereiro, uma decisão liminar e determinou o afastamento do vereador João Batista de Assis Castro, da presidência da Câmara Municipal de João Costa. O recurso do Ministério Público, do tipo Reclamação Constitucional, foi elaborado conjuntamente pelo promotor de Justiça Jorge Pessoa, titular da 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí, e pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, titular da 19ª Procuradoria de Justiça.

A Reclamação foi motivada porque o vereador João Castro foi eleito pela terceira vez consecutiva para o cargo de presidente da Câmara de João Costa, situação que é proibida pelo STF. O MPPI argumentou no recurso que a recondução do presidente descumpre as determinações do Supremo, que julgou diversas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) e ação de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), sobre o assunto.

O ministro Dias Toffoli, relator da Reclamação Constitucional nº 75.813, deferiu medida liminar e determinou o afastamento imediato do vereador João Castro até o julgamento final do caso. Na decisão, o magistrado destacou que a interpretação dada pela Câmara de João Costa sobre o marco temporal estabelecido pelo STF estava equivocada e que a eleição para o biênio 2025-2026 configurava uma segunda recondução sucessiva ao mesmo cargo posteriormente ao limite estabelecido nas decisões da corte.

O Ministério Público do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de São João do Piauí, já havia advertido o parlamentar da violação às decisões do STF sobre o tema. A Promotoria expediu recomendação ao presidente da Câmara que chegou a responder que cumpriria a orientação do Ministério Público. No entanto, o vereador não acatou a recomendação do MPPI.

Fonte: MPPI