Justiça mantém eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitão Gervásio Oliveira

A 2ª Vara da Comarca de São João do Piauí negou um mandado de segurança impetrado por cinco vereadores que contestavam a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Capitão Gervásio Oliveira para o biênio 2025/2026. A decisão, assinada pelo juiz Ermanno Chaves Portela Martins em 9 de março de 2025, confirmou a validade do pleito e rejeitou as alegações de irregularidades.
Os parlamentares da oposição argumentavam que a Chapa 02, vencedora da eleição, foi registrada fora do prazo regimental, que não houve publicação de edital de convocação e que o resultado da votação foi inconsistente, pois a Chapa 01 teria recebido cinco dos nove votos. No entanto, o magistrado considerou que os impetrantes não apresentaram provas suficientes para comprovar tais irregularidades.
Na sentença, o juiz destacou que não cabe ao Judiciário interferir em decisões internas do Legislativo municipal sem evidências concretas de violação constitucional. Além disso, ressaltou que o ônus da prova cabia aos impetrantes, que não conseguiram demonstrar ilegalidades no processo eleitoral.
Com a decisão, a Mesa Diretora eleita permanece empossada, emcabeçada pelo seu presidente, Raimundo Cleto. Os vereadores da oposição, autores do mandado de segurança, foram condenados ao pagamento das custas processuais, mas sem honorários advocatícios, conforme prevê a Lei nº 12.016/2009.