Ex-prefeito de João Costa Gilson Castro é condenado por ato de improbidade administrativa por causar dano ao erário do município
As sanções aplicadas ao ex-gestor são o ressarcimento do dano ocasionado ao Município de João Costa no valor R$ 126.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais) e suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos).
O ex-prefeito de João Costa Gilson Castro de Assis foi condenado recentemente por ato de improbidade administrativa praticado no ano de 2014, quando era prefeito do município. O processo tramita na Vara Única da Comarca de São João do Piauí, tendo a sentença sido proferida pelo juiz Ermano Chaves Portela Martins.
A ação de improbidade administrativa foi proposta pelo Ministério Público do Estado do Piauí, após conclusão do Inquérito Civil Público nº 049/2019, em que se verificou a contratação, pelo então prefeito, no ano de 2014, de diversos escritórios de advocacia sem o devido processo licitatório.
Conforme apresentado pelo MPPI, mesmo existindo advogado nomeado para tratar das demandas do município (Procuradoria Municipal), Gilson Castro contratou mais três escritórios de advocacia de forma direta para serviços rotineiros, sem o devido processo licitatórios, sem pesquisa de preço e sem a devida justificativa.
Segundo a sentença que o Blog obteve acesso, por meio de consulta pública, um dos escritórios foi contratado pelo valor de R$ 74.800,00 (setenta e quatro mil e oitocentos reais); outro no valor de R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais); e o último no valor de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais), somando um dano ao erário do Município de João Costa no valor de R$ 126.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais).
O magistrado registrou que ficou demonstrado vícios graves nos procedimentos de inexigibilidades para as referidas contratações e nos pagamentos aos escritórios, afrontando a lei, caracterizando, portanto, ato de improbidade administrativa prevista no art. 10, caput e inciso VIII, da Lei 8.429/92.
Assim, o juiz julgou procedente a ação proposta pelo MPPI, reconhecendo que Gilson Castro praticou ato de improbidade administrativo causador de prejuízo ao erário de João Costa, aplicando as penas estabelecidas no pelo art. 12, II da supracitada lei, ponderadas concretamente, sendo elas: a) Ressarcimento integral do dano ao erário R$ 126.800,00 (cento e vinte e seis mil e oitocentos reais), com correção monetária e juros a partir do evento danoso; b) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 05 (cinco anos).
A sentença determina, ainda, que, após o trânsito em
julgado, sejam adotadas as seguintes providências: inserção do nome do réu no
Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa e
comunicação ao Tribunal Regional Eleitoral.